A investigação documental teve início após a publicação de reportagens sobre ações judiciais relacionadas ao uso de loot boxes em jogos eletrônicos.
Durante a análise dessas notícias, chamou a atenção a constante referência ao processo nº 0701554-83.2021.8.07.0013, apesar de as reportagens mencionarem a atuação da ANCED em relação a diversas empresas do setor de tecnologia e entretenimento digital.
A aparente concentração das informações em um único processo motivou a realização de uma apuração independente, baseada exclusivamente em documentos públicos e informações obtidas por canais oficiais.
Com esse objetivo, foram solicitadas ao TJDFT decisões judiciais relacionadas ao caso, permitindo o exame direto dos documentos produzidos ao longo da tramitação.
O processo contra a Riot Games
A análise confirmou que o processo nº 0701554-83.2021.8.07.0013 foi ajuizado pela ANCED exclusivamente contra a Riot Games Serviços Ltda., tendo como objeto principal a utilização de loot boxes no jogo League of Legends.
Na ação, a entidade autora sustentou que os mecanismos de recompensa aleatória reproduziriam características associadas aos jogos de azar e poderiam causar impactos negativos ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. Também foram formulados pedidos relacionados à proibição da prática para menores de idade e ao pagamento de indenizações por danos coletivos e individuais.
Os documentos analisados demonstram ainda que a Riot Games participou regularmente do processo, apresentando contestação, manifestações e argumentos de defesa ao longo da tramitação, não havendo revelia.
A descoberta de processos correlatos
Um dos aspectos mais relevantes identificados durante a investigação encontra-se nos próprios registros processuais.
A sentença proferida em fevereiro de 2026 registra que o processo da Riot Games foi formalmente associado a diversas outras ações consideradas correlatas ainda nos estágios iniciais da tramitação. O documento menciona a vinculação do caso a outros processos relacionados ao mesmo tema perante a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
A existência dessas associações processuais já indicava que a discussão judicial sobre loot boxes não estava restrita à ação movida contra a Riot Games.
A principal confirmação, contudo, surgiu em uma decisão posterior obtida diretamente junto ao TJDFT.
O reconhecimento de um "bloco temático" de ações
Em decisão proferida em junho de 2026, a magistrada responsável pelo julgamento registrou expressamente que a ação integrava um "bloco temático de demandas substancialmente idênticas", todas relacionadas à oferta de loot boxes a crianças e adolescentes e em tramitação perante a mesma Vara.
Segundo a decisão, essas ações vinham recebendo tratamento jurisdicional convergente, com resultados semelhantes quanto ao reconhecimento parcial dos pedidos formulados.
A referência expressa ao bloco temático possui especial relevância porque converge com os registros anteriores de associação processual encontrados nos autos. Em conjunto, os documentos indicam que o caso da Riot Games integra um conjunto mais amplo de demandas judiciais relacionadas ao mesmo tema.
A identificação desse trecho constitui uma das principais descobertas da investigação documental, uma vez que fornece respaldo direto, em documento judicial, para a existência de múltiplas ações correlatas em tramitação.
Fundamentação adotada pela Justiça
Nas decisões analisadas, a Justiça do Distrito Federal entendeu que os mecanismos de monetização aleatória exploram a condição de hipervulnerabilidade de crianças e adolescentes.
A fundamentação judicial sustenta que as loot boxes reproduzem, sob o ponto de vista psicofuncional, características associadas aos jogos de azar e que a aleatoriedade constitui elemento central do modelo de monetização empregado.
Os documentos também apontam que a proteção integral prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicada ao ambiente digital, especialmente quando crianças e adolescentes figuram como público potencialmente exposto aos mecanismos analisados.
Além dos documentos judiciais obtidos nesta investigação, o próprio TJDFT divulgou comunicado institucional relatando a condenação da Riot Games por prática considerada abusiva na oferta de loot boxes a crianças e adolescentes, em consonância com os fundamentos observados nas decisões examinadas.
O que ainda permanece em apuração
Embora diversas reportagens tenham divulgado condenações envolvendo outras empresas do setor e valores que, somados, alcançariam aproximadamente R$ 298 milhões, a presente investigação conseguiu confirmar diretamente apenas o conteúdo do processo nº 0701554-83.2021.8.07.0013 e das decisões judiciais nele proferidas.
Os números dos demais processos mencionados de forma indireta nos documentos analisados ainda não foram integralmente identificados e permanecem como objeto de apuração complementar.
Conclusão
A documentação obtida diretamente junto ao TJDFT demonstra que o processo movido contra a Riot Games não tramitou de forma isolada.
Além da associação formal a outras ações correlatas registrada nos autos, a própria magistrada responsável pelo julgamento reconheceu posteriormente a existência de um "bloco temático de demandas substancialmente idênticas" em tramitação perante a mesma Vara.
Os documentos examinados indicam, portanto, a existência de um conjunto mais amplo de processos relacionados à oferta de loot boxes a crianças e adolescentes. A extensão completa desse conjunto de ações e a identificação individual dos demais processos continuam sendo objeto de investigação documental.
Por DPBProfissional Investigador Profissional e Jornalista Investigativo
Matéria baseada em investigação documental independente conduzida pelo autor, com utilização de documentos públicos obtidos mediante solicitação ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), além de fontes institucionais oficialmente disponíveis.